Legislação
Base legal que ampara o Diário Oficial
A publicação de atos oficiais em veículos próprios de comunicação está amparada pela legislação federal e constitucional, que reconhece o Diário Oficial como meio legítimo e obrigatório de divulgação das decisões do poder público. Entre as principais normas destacam-se:
- Lei Federal nº 8.666/1993: em seu art. 6º, inciso XIII, define imprensa oficial como o Diário Oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, conforme disciplinado em suas respectivas leis.
- Lei Federal nº 10.520/2002: em seu art. 4º, determina que os avisos de licitação, independentemente do valor, devem ser obrigatoriamente publicados no Diário Oficial do respectivo município.
- Constituição Federal de 1988: em seu art. 18, estabelece que cada município, como ente federado, possui autonomia para se auto-organizar administrativamente por meio de suas próprias leis (art. 29, inciso I).
- Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal): em seu art. 48, prevê que os meios eletrônicos de acesso público são instrumentos de transparência da gestão fiscal, fortalecendo o Diário Oficial Eletrônico como canal oficial de publicação.