As Leis Ordinárias são normas aprovadas pela Câmara Municipal e sancionadas pelo Prefeito, constituindo a forma mais comum de legislação no âmbito local. Regulam matérias essenciais da administração pública e da vida em sociedade, como saúde, educação, tributos, urbanismo, transporte e serviços públicos em geral. Têm por objetivo organizar e disciplinar o funcionamento do Município, assegurando direitos, deveres e a promoção do interesse coletivo.
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