Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos
Geovanna Roberta Candido de Sousa Rangel
Telefone: (34) 3654-1259
Email: administracao@santarosadaserra.mg.gov.br
Endereço: R. Adolfo Portela, 202 - Centro, Santa Rosa da Serra - MG, 38805-000
Expediente: Segunda-feira a Sexta-feira das 08:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00.
À Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, compete as seguintes atribuições:
I. planejar, coordenar e executar a gestão administrativa do Município, apoiando os demais órgãos na implementação de políticas públicas; II. elaborar e implementar normas, rotinas e manuais de procedimentos administrativos, promovendo a modernização e a simplificação de processos; III. gerir a política de recursos humanos, abrangendo provimento, movimentação, desenvolvimento e desligamento de servidores; IV. coordenar recrutamento e seleção, concursos públicos, processos seletivos e o estágio probatório, em articulação com a Comissão competente; V. administrar a folha de pagamento, benefícios, cadastro funcional e dossiês de pessoal, garantindo conformidade legal e transparência; VI. planejar e executar ações de capacitação, avaliação de desempenho, saúde e segurança do trabalho, qualidade de vida e clima organizacional; VII. controlar frequência, jornada e banco de horas, bem como gerir afastamentos, licenças e demais eventos funcionais; VIII. organizar e operar o Protocolo e o Arquivo Geral, assegurando gestão documental, tramitação, guarda e acesso às informações; IX. gerir materiais, almoxarifado, patrimônio mobiliário e frota administrativa, promovendo inventário, distribuição e manutenção; X. coordenar, em articulação com o setor responsável, os processos de compras e licitações, bem como apoiar a gestão de contratos e convênios; XI. promover iniciativas de transformação digital, administração de sistemas corporativos e suporte administrativo às soluções de TI, em conjunto com a área técnica competente; XII. implementar ações de atendimento interno, comunicação administrativa e melhoria contínua, buscando eficiência, economicidade e qualidade dos serviços públicos.
Secretaria de Finanças
Wanderson Jesus de Oliveira
Telefone: (34) 3654-1259
Email: administracao@santarosadaserra.mg.gov.br
Endereço: R. Adolfo Portela, 202 - Centro, Santa Rosa da Serra - MG, 38805-000
Expediente: Segunda-feira a Sexta-feira das 08:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00.
À Secretaria Municipal de Finanças, compete as seguintes atribuições:
I. planejar, coordenar e executar a política financeira e tributária do Município, assegurando equilíbrio fiscal e transparência na gestão dos recursos públicos; II. elaborar, acompanhar e avaliar o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), em articulação com os demais órgãos da administração; III. supervisionar a arrecadação de tributos, taxas, contribuições e demais receitas municipais, promovendo campanhas de conscientização e combate à inadimplência; IV. administrar o lançamento, a cobrança e a fiscalização tributária, observando a legislação vigente e os princípios de justiça fiscal; V. gerir a contabilidade pública, elaborando balanços, demonstrativos e relatórios de execução orçamentária e financeira, em conformidade com normas legais e de controle externo; VI. efetuar o controle da execução da despesa pública, zelando pela legalidade, legitimidade, economicidade e eficiência na aplicação dos recursos; VII. realizar o pagamento da folha de servidores, fornecedores e credores, em consonância com a disponibilidade orçamentária e financeira; VIII. administrar a dívida ativa, promovendo sua inscrição, controle e cobrança administrativa ou judicial; IX. apoiar auditorias e fiscalizações dos órgãos de controle, prestando informações e esclarecimentos sempre que solicitado; X. promover a modernização dos processos financeiros e tributários, incluindo o uso de sistemas digitais de arrecadação e gestão; XI. orientar e atender contribuintes e cidadãos em assuntos financeiros e fiscais, assegurando transparência, equidade e qualidade no atendimento.
Secretaria Municipal de Compras, Licitação e Suprimentos
Cristina Paola Silva
Telefone: (34) 3654-1259
Email: cotacoes@santarosadaserra.mg.gov.br
Endereço: R. Adolfo Portela, 202 - Centro, Santa Rosa da Serra - MG, 38805-000
Expediente: Segunda-feira a Sexta-feira das 08:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00.
À Secretaria Municipal de Compras, Licitação e Suprimentos, compete as seguintes atribuições:
I. planejar, coordenar e executar os processos de compras e contratações necessárias ao funcionamento da Administração Pública Municipal; II. realizar procedimentos licitatórios em todas as modalidades previstas na legislação vigente, garantindo a observância dos princípios da legalidade, isonomia, impessoalidade, moralidade e publicidade; III. administrar e manter atualizado o cadastro de fornecedores e prestadores de serviços, assegurando transparência e igualdade de oportunidades; IV. elaborar e acompanhar editais, contratos, atas de registro de preços e demais instrumentos jurídicos decorrentes dos processos licitatórios; V. gerenciar e supervisionar o almoxarifado municipal, assegurando o correto recebimento, armazenamento, controle e distribuição de materiais e suprimentos; VI. promover inventários periódicos de bens e materiais sob sua responsabilidade, garantindo eficiência, economicidade e redução de desperdícios; VII. monitorar a execução contratual, em articulação com os setores demandantes, assegurando o cumprimento das obrigações assumidas pelos fornecedores e prestadores de serviços; VIII. acompanhar e aplicar as normas da Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021), bem como demais legislações pertinentes; IX. apoiar as demais secretarias na definição de especificações técnicas, termos de referência e planejamento anual de contratações (PCA); X. fomentar a participação de micro e pequenas empresas, cooperativas e produtores locais nos processos licitatórios, conforme previsto em lei; XI. zelar pela transparência e publicidade dos atos de compras e licitações, integrando-se aos portais oficiais e sistemas eletrônicos de controle e acompanhamento.
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agronegócios e Meio Ambiente
Farnese Silva Filho
Telefone: (34) 99832-1051
Email: agricultura@santarosadaserra.mg.gov.br
Endereço: R. Adolfo Portela, 202 - Centro, Santa Rosa da Serra - MG, 38805-000
Expediente: Segunda-feira a Sexta-feira das 08:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00.
À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agronegócios e Meio Ambiente, compete as seguintes atribuições:
I. planejar, coordenar e executar políticas públicas de desenvolvimento econômico, estimulando a geração de emprego, renda e oportunidades de negócios no Município; II. apoiar empreendedores, micro e pequenas empresas, cooperativas e associações locais, promovendo capacitações, incentivos e acesso a linhas de crédito; III. fomentar o agronegócio e as atividades agropecuárias, em parceria com produtores rurais, associações e órgãos de assistência técnica e extensão rural; IV. promover programas de fortalecimento da agricultura familiar, agroindústria e cadeias produtivas locais, buscando a integração com o mercado regional; V. articular-se com instituições públicas e privadas para atração de investimentos, instalação de novos empreendimentos e expansão dos já existentes; VI. desenvolver políticas de preservação, defesa e recuperação do meio ambiente, incluindo ações de fiscalização, licenciamento e monitoramento ambiental; VII. executar atividades de educação ambiental, mobilizando a sociedade para práticas sustentáveis e de conservação dos recursos naturais; VIII. implantar e manter programas de gestão de resíduos sólidos, limpeza urbana e uso racional dos recursos hídricos e energéticos; IX. promover estudos, levantamentos e parcerias voltadas à inovação, sustentabilidade e competitividade da economia local; X. coordenar ações conjuntas entre o setor produtivo, órgãos ambientais e a sociedade civil, garantindo desenvolvimento econômico aliado à responsabilidade socioambiental.
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Lucas Rafael Ferreira de Andrade
Telefone: (34) 99945-2676
Email: acaosocial@santarosadaserra.mg.gov.br
Endereço: R. Adolfo Portela, 202 - Centro, Santa Rosa da Serra - MG, 38805-000
Expediente: Segunda-feira a Sexta-feira das 08:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00.
À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, compete as seguintes atribuições:
I. planejar, coordenar e executar a política municipal de assistência social, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS); II. promover a inclusão social, a redução das desigualdades e a proteção de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e risco social; III. administrar programas, projetos e serviços de proteção social básica e especial, em articulação com órgãos governamentais e entidades da sociedade civil; IV. coordenar e apoiar o funcionamento do CRAS, CREAS e demais unidades socioassistenciais existentes no Município; V. implementar políticas de atendimento à criança, ao adolescente, à pessoa idosa, à pessoa com deficiência e demais grupos em situação de vulnerabilidade; VI. gerir benefícios eventuais e programas de transferência de renda, como o Cadastro Único e o Bolsa Família, assegurando transparência e equidade no atendimento; VII. articular ações de capacitação e inclusão produtiva, visando à autonomia econômica e ao fortalecimento da cidadania das famílias atendidas; VIII. desenvolver campanhas educativas e de mobilização social voltadas à garantia de direitos e ao enfrentamento de todas as formas de discriminação e violência; IX. manter parcerias com entidades filantrópicas, associações comunitárias e organizações sociais para ampliação e qualificação dos serviços prestados; X. realizar o monitoramento e a avaliação contínua dos programas sociais, assegurando eficiência, eficácia e efetividade das políticas públicas implementadas.
Secretaria Municipal de Educação
Diego Johnatha Rodrigues de Assunção
Telefone: (34) 3654-1259
Email: educacao@santarosadaserra.mg.gov.br
Endereço: R. Adolfo Portela, 202 - Centro, Santa Rosa da Serra - MG, 38805-000
Expediente: Segunda-feira a Sexta-feira das 08:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00.
À Secretaria Municipal de Educação, compete as seguintes atribuições:
I. planejar, coordenar e executar a política educacional do Município, em conformidade com a legislação vigente e as diretrizes do Plano Municipal de Educação; II. administrar a rede municipal de ensino, abrangendo a educação infantil, o ensino fundamental e programas de educação de jovens e adultos; III. promover a valorização dos profissionais da educação, assegurando formação continuada, condições adequadas de trabalho e acompanhamento pedagógico; IV. elaborar, implantar e monitorar currículos, projetos pedagógicos e métodos de ensino que assegurem qualidade e equidade na aprendizagem; V. coordenar a aplicação de avaliações educacionais, utilizando seus resultados para aperfeiçoar políticas públicas e práticas escolares; VI. gerenciar recursos financeiros destinados à educação, inclusive os vinculados ao FUNDEB, garantindo transparência e eficiência na aplicação; VII. assegurar o fornecimento da merenda escolar de qualidade, respeitando padrões nutricionais e de segurança alimentar; VIII. administrar o transporte escolar, garantindo segurança, regularidade e acessibilidade aos alunos da rede municipal; IX. implementar programas de inclusão e atendimento especializado a estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades; X. incentivar atividades culturais, esportivas e de inovação tecnológica no ambiente escolar, promovendo o desenvolvimento integral dos alunos; XI. articular parcerias com instituições de ensino superior, técnico-profissionalizantes e organizações da sociedade civil para ampliar oportunidades educacionais; XII. assegurar a participação da comunidade escolar nos processos de gestão democrática, fortalecendo conselhos, grêmios e instâncias colegiadas.
Atendimentos: Centro de Saúde Dr. Hélio Martins de Oliveira
Endereço: R. Águas Claras, 1070, Santa Rosa da Serra - MG, 38805-000
Expediente: Segunda-feira a Sexta-feira das 08:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00.
À Secretaria Municipal de Saúde, compete as seguintes atribuições:
I. planejar, coordenar e executar a política municipal de saúde, em consonância com o Sistema Único de Saúde (SUS) e a legislação vigente; II. administrar e supervisionar as unidades de saúde do Município, garantindo acesso universal, integral e equânime aos serviços; III. implementar programas de atenção básica, média e alta complexidade, com foco na promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde; IV. coordenar ações de vigilância epidemiológica, sanitária e ambiental, bem como o controle de endemias e zoonoses; V. gerir o sistema de regulação de consultas, exames e procedimentos, garantindo equidade no atendimento aos usuários; VI. administrar os recursos humanos, financeiros e materiais da saúde, assegurando eficiência, transparência e qualidade na prestação dos serviços; VII. promover campanhas de vacinação, prevenção de doenças e educação em saúde, em parceria com escolas, comunidades e entidades locais; VIII. desenvolver ações integradas de saúde mental, atenção à gestante, ao idoso, à criança, à pessoa com deficiência e demais grupos prioritários; IX. articular-se com hospitais, clínicas, laboratórios e consórcios intermunicipais, visando ampliar a oferta de serviços especializados; X. implementar políticas de assistência farmacêutica, assegurando a distribuição de medicamentos de forma regular e controlada; XI. monitorar indicadores de saúde e avaliar permanentemente as políticas e programas, adotando medidas de melhoria contínua; XII. fortalecer o controle social, garantindo a atuação do Conselho Municipal de Saúde e a participação da comunidade na formulação das políticas públicas.
Secretaria Municipal de Cultura Turismo Esporte e Lazer
Lorena Paulino da Silva
Telefone: (34) 3654-1259
Email: sectel@santarosadaserra.mg.gov.br
Endereço: Praça Geraldo Antunes, 120 - Centro, Santa Rosa da Serra - MG
Expediente: Segunda-feira a Sexta-feira das 08:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00.
À Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, compete as seguintes atribuições:
I. planejar, coordenar e executar políticas públicas de valorização, preservação e difusão da cultura local e regional; II. apoiar artistas, grupos culturais e manifestações populares, promovendo eventos, festivais, exposições e atividades educativas; III. administrar espaços culturais, bibliotecas, museus e centros de convivência, incentivando a participação da comunidade; IV. elaborar e implementar políticas de turismo sustentável, promovendo o patrimônio histórico, natural e cultural do Município; V. fomentar o desenvolvimento do turismo local, apoiando iniciativas empreendedoras e parcerias com órgãos públicos e privados; VI. planejar e executar programas e projetos esportivos e de lazer, incentivando a prática de atividades físicas para todas as idades; VII. administrar e conservar equipamentos esportivos e de lazer, como praças, estádios, quadras, ginásios e parques; VIII. promover campeonatos, torneios, oficinas e atividades recreativas em articulação com escolas, associações e comunidades; IX. desenvolver políticas de inclusão social por meio da cultura, do esporte e do lazer, voltadas a crianças, jovens, idosos e pessoas com deficiência; X. integrar ações culturais, turísticas e esportivas ao calendário oficial de eventos do Município, estimulando o sentimento de pertencimento e identidade local; XI. articular parcerias com governos, instituições e empresas para captação de recursos e apoio a projetos culturais, turísticos e esportivos.